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Autenticação
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  • Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.

    IMPORTANTE:
    NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.

       
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    Procuração
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  • A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.

       
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    Reconhecimento de Firma
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  • Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

       
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    Averbação
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  • É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. A averbação sempre é feita por determinação judicial.

       
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    Nascimento
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  • É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

       
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    Casamento
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  • O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

    PROCESSO DE HABILITAÇÃO, REGISTRO E A PRIMEIRA CERTIDÃO DE CASAMENTO SÃO GRATUITAS AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.

       
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    Óbito
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  • - SEADE/IBGE – A Lei de Registros Públicos estabelece que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devam encaminhar trimestralmente ao IBGE, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. No Estado de São Paulo essas informações são primeiramente remetidas ao SEADE – Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos, que as repassa ao IBGE. Com base nessas informações, são elaboradas estatísticas vitais da população.
    - INSS – Com advento da Lei Federal 8.212/1991, os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais são obrigados a comunicar o INSS até o dia 10 de cada mês, sendo necessário o fornecimento de um dos documentos da pessoa falecida.
    - Justiça Eleitoral – Os oficiais, até o dia 15 de cada mês, devem comunicar à Justiça Eleitoral os óbitos ocorridos no mês anterior, para o cancelamento das inscrições.
    - Ministério da Justiça – Os oficiais devem remeter mensalmente ao Ministério da Justiça, cópia dos registros de casamento e de óbito de estrangeiros.
    - Ministério da Defesa – Os oficiais devem encaminhar mensalmente ao Ministério da Defesa, a relação dos óbitos ocorridos entre pessoas do sexo masculino com idade entre 17 e 45, para a atualização de cadastro de reservistas das Forças Armadas.
    - Secretaria Estadual da Fazenda – Para fins tributários, cumprindo a Lei Estadual 10.705/2000, os Oficiais de Registro Civil devem remeter todo mês à repartição fiscal da sede da Comarca, a relação completa dos óbitos registrados juntamente com a declaração da existência ou não de bens a inventariar.
    - Instituto de Identificação – O registrador civil também é obrigado a comunicar para o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, nome e o número de Registro Geral da carteira de identidade, para atualização de cadastros civis e criminais da Polícia Civil.


     

       
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    Certificação Digital
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  • A internet permite que indivíduos, empresas, governos e outras entidades realizem uma série de procedimentos e transações de maneira rápida e precisa. Graças a isso, é possível fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas, economizar dinheiro evitando processos burocráticos, entre outros. No entanto, da mesma forma que os computadores oferecem meios para tudo isso, podem também ser usados por fraudadores, o que significa que tais operações, quando realizadas por vias eletrônicas, precisam ser confiáveis e seguras. A certificação digital é capaz de atender à essa necessidade.

    A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas considerando sua integridade, sua autenticidade e sua confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram.

       
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    Livros Mercantis
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  • a) Nome da empresa, completo (como está registrado na JUCESC).
    b) NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), lembrando que o NIRE de todas as empresas tem 11 dígitos). Ainda: se
    for livro da sede, o NIRE deve ser o da matriz, se for de filial, da respectiva filial. As guias de recolhimento também devem ser feitas
    separadamente: uma para a matriz e outra para cada uma das filiais.
    c) Data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela
    Junta Comercial:
    d) Endereço da empresa (deve ser descrito de forma completa, tal qual consta no contrato social ou alteração posterior que o tenha
    alterado);
    e) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração (trata-se do nome do livro: Exemplo: Livro Diário, Livro de Entrada
    ICMS);
    f) o número de ordem do instrumento de escrituração (01, 02, 03...). Numeração crescente;
    g) a quantidade de folhas (se numeradas apenas no anverso), páginas (se numeradas no anverso e verso), fotogramas (se
    microfichas) e registros (se livro digital);
    h) CNPJ (se for livro da sede, CNPJ da sede, se for de filial, da respectiva filial).
     
     
     
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